Alienação Parental

Alienação parental é a interferência psicológica na criança ou adolescente promovida por um dos genitores ou por quem detenha a guarda, que prejudique a formação dos laços afetivos com a outra parte genitora ou seus familiares

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O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL

"O ato de alienação parental
é ilícito, visto que extrapola os deveres paternos previstos na legislação especializada e acarreta danos à esfera extrapatrimonial das partes sujeitas à alienação, havendo a possibilidade de responsabilização civil e criminal do genitor alienador.
Algumas condutas decorrentes do ato de alienação parental configuram ilícito penal, tais como: falsa denúncia contra genitor(a) com o intuito de obstar a convivência dele(a) com a prole, configurando o crime de calunia; denunciação caluniosa (art.138, CP); dentre outros.
O alienante, quando pratica a alienação parental, além de prejudicar psicologicamente e fisicamente a criança ou o adolescente, está violando norma constitucional (art.227, CF/1988[5]) e também o art.3º do Estatuto da Criança e do Adolescente[6], uma vez que tal conduta impede que o menor tenha uma convivência familiar harmônica e comunitária. " 


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